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Justiça Eleitoral DEFERE notificação contra Facebook por propaganda caluniosa de perfil supostamente fake contra candidato em Itaipulândia

Justiça Eleitoral DEFERE notificação contra Facebook por propaganda caluniosa de perfil supostamente fake contra candidato em Itaipulândia

Publicada em 30/08/24 às 14:10h - 10 visualizações

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Justiça Eleitoral DEFERE notificação contra Facebook por propaganda caluniosa de perfil supostamente fake contra candidato em Itaipulândia
 (Foto: fernandesmiguel28@hotmail.com)

Justiça Eleitoral DEFERE notificação contra Facebook por propaganda caluniosa de perfil supostamente fake contra candidato em Itaipulândia

Por determinação da Juíza eleitoral de São Miguel do Iguaçu Dra. Daniela Franco Reis e Silva Sá, no final da tarde de quarta-feira (28), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi notificado após DEFERIMENTO de representação eleitoral protocolada por um candidato a vereador.

Na representação, a Coligação da qual o partido do candidato faz parte, denunciou que um suposto perfil falso como o nome de “Luana Carvalho”, indivíduo não identificado, realizou publicações na rede mundial de computadores com ofensas e calúnias.

Na decisão, a magistrada determinou que fosse promovida a remoção das publicações no prazo de 48 horas e que o Facebook informe a identificação e a apresentação de todos os dados do responsável pelo perfil e após a identificação do responsável e o cumprimento da ordem, promova-se a exclusão do provedor do polo passivo, cite-se a parte representada para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente sua defesa, nos termos do art. 18 e suas subdivisões da Resolução TSE 23.608/2019.

Com essa decisão a Justiça eleitoral dá um recado a todos os usuários das redes sociais: A internet não é terra de ninguém.




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